O art. 334 do CPC/2015 foi e ainda é alvo de muitas discussões. O Diário reuniu aqui 4 artigos que ajudam a entender melhor a audiência de conciliação ou de mediação prevista no CPC/2015.
A boa notícia é que todos os quatro artigos foram publicados on line. Então, basta clicar nos links:
- Audiência de mediação e conciliação (art. 334 do CPC/2015): Nesse artigo, Gisele Welsch faz um panorama geral do art. 334 do CPC/2015.
- Audiência de tentativa de conciliação ou mediação obrigatória?: Os autores Elias Marques, André Pagani, Daniel Penteado e Rogério Mollica tratam, à luz da jurisprudência dos tribunais, da obrigatoriedade ou não da audiência do art. 334 do CPC, bem como da imposição de multa pelo não comparecimento à audiência.
- Autocomposição e Poder Público: realidade ou incompatibilidade?: Marco Aurélio Peixoto e Rodrigo Becker discutem a possibilidade da audiência do art. 334 do CPC quando a causa envolve o Poder Público.
- Obrigatoriedade da audiência prevista no art. 695 do CPC/2015: Nesse artigo coletivo elaborado pelo Centro de Estudos Avançados em Processo (CEAPRO), os autores discutem se a audiência de conciliação/mediação é ou não obrigatória nas ações de família.