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Com a edição do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), é possível ainda falar-se em ação de interdição? O procedimento previsto pelo CPC/2015 ainda está em vigor?

Essa polêmica da doutrina está presente em 3 artigos (todos on line) selecionados pelo Diário e todos escritos por grandes juristas: