Com a edição do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), é possível ainda falar-se em ação de interdição? O procedimento previsto pelo CPC/2015 ainda está em vigor?
Essa polêmica da doutrina está presente em 3 artigos (todos on line) selecionados pelo Diário e todos escritos por grandes juristas:
- Ainda existe ação de interdição no CPC/2015?: O recente artigo de Fernando Gajardoni de 2018 volta ao tema e tenta responder à pergunta.
- A interdição sofreu mudanças com o CPC/2015?: A coluna “O Novo CPC em Tiras” também escreveu sobre o tema há algum tempo. O texto é de Rosalina Freitas, Sabrina Dourado e Renata Cortez.
- É o fim da interdição?: O texto do civilista Pablo Stolze é de 2016, mas ainda continua atual.