O § 1º. do art. 503 do CPC de 2015 trouxe uma inovação polêmica: a extensão da coisa julgada sobre a resolução de questão prejudicial.
O tema vem sendo amplamente discutido desde o anteprojeto do CPC de 2015 e continua rendendo boa doutrina, como os artigos hoje selecionados pelo Diário:
- Coisa julgada no NCPC: limites objetivos, riscos e insegurança jurídica (2018): O recente artigo do Professor Luiz Dellore volta ao § 1º. do art. 503 do CPC e discorre sobre algumas divergências atuais da doutrina.
- Questões prejudiciais e coisa julgada (2016): O Professor Eduardo Talamini é um especialista no tema da coisa julgada e nesse artigo interpreta o § 1º. do art. 503 do CPC ponto a ponto.
- O requisito da “dependência do julgamento” no novo regime da coisa julgada (2015): O Centro de Estudos Avançados de Processo (CEAPRO) publicou artigo coletivo em que discute as diversas correntes sobre como entender a “dependência do julgamento” de que fala o inciso I do § 1º. do art. 503 do CPC.