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O § 1º. do art. 503 do CPC de 2015 trouxe uma inovação polêmica: a extensão da coisa julgada sobre a resolução de questão prejudicial.

O tema vem sendo amplamente discutido desde o anteprojeto do CPC de 2015 e continua rendendo boa doutrina, como os artigos hoje selecionados pelo Diário: