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Cabimento de ação civil pública para direitos do consumidor. O art. 1º., caput, inciso II, da Lei n. 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) prevê o cabimento de ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados ao consumidor. Isso inclui os direitos do consumidor em relação aos serviços bancários. A Súmula 297 do STJ, aliás, diz: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.

Legitimidade do Município para a ação civil pública. O art. 5º., inciso III, da Lei n. 7.347/1985 prevê a legitimidade do Município para propor a ação civil pública.

Ação civil pública para direitos individuais homogêneos. O que qualifica a tutela coletiva dos direitos individuais homogêneos é o chamado “interesse social”. Como já decidiu o STF, “há certos interesses individuais que, quando visualizados em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, têm a força de transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a representar, mais que a soma de interesses dos respectivos titulares, verdadeiros interesses da comunidade. Nessa perspectiva, a lesão desses interesses individuais acaba não apenas atingindo a esfera jurídica dos titulares do direito individualmente considerados, mas também comprometendo bens, institutos ou valores jurídicos superiores, cuja preservação é cara a uma comunidade maior de pessoas. Em casos tais, a tutela jurisdicional desses direitos se reveste de interesse social qualificado” (STF, Tribunal Pleno, RE 631.111, julgado em 07/08/2014, DJE 29/10/2014).

Legitimidade do Município para ação civil pública em defesa dos direitos do consumidor. No Informativo n. 626 do STJ, foi divulgado acórdão da 3ª. Turma no REsp n. 1.509.586, no qual o STJ foi chamado para decidir se o Município teria legitimidade ad causam para propor ação civil pública com o pedido de declaração de nulidade de cláusula de contrato bancário que previa a cobrança de tarifa bancária de “renovação de cadastro”. Inicialmente, a Relatora Ministra Nancy Andrighi lembrou que, para evitar ações civis públicas temerárias, o legislador previu um rol legal de legitimados para as ações coletivas. Um outro meio de controle do abuso das ações coletivas é a chamada “pertinência temática” ou “representatividade adequada”, que consiste “na qualidade moral e técnica do legitimado para promover a defesa coletiva em juízo”. No caso dos entes políticos (entre eles o Município), o STJ decidiu que “têm o dever-poder de proteção de valores fundamentais – entre os quais a defesa coletiva dos consumidores – e que a pertinência temática e a representatividade adequada desses legitimados são presumidas”. Por isso, no caso concreto, o STJ entendeu que o Município teria legitimidade coletiva presumida para a defesa de direitos individuais homogêneos do consumidor em relação à legalidade da tarifa bancária.

Confira a íntegra do acórdão.