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O tema da tutela de evidência despertou muita atenção dos processualistas desde o início da vigência do CPC de 2015. Embora já existente desde o CPC de 1973, a tutela de evidência passou a ser novamente sistematizada a partir da interpretação do atual art. 311 do CPC.

O Diário selecionou três artigos on line sobre o tema:

  • Tutela de evidência (2018): Nesse verbete da Enciclopédia Jurídica da PUCSP, o Professor Leonardo Carneiro da Cunha analisa amplamente a tutela de evidência.
  • A tutela de evidência do inciso IV do art. 311 (2018): O Professor Carlos Augusto de Assis propõe-se a interpretar a hipótese de tutela de evidência quando “a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável”.
  • Tutela da evidência (2016): Nesse artigo, o Professor Elpídio Donizetti interpreta a redação do art. 311 do CPC.