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Foi publicada a Lei Estadual de Pernambuco n. 16.397, de 04/07/2018, que cria o Código de Procedimentos em matéria processual no âmbito do Estado de Pernambuco.

Em atenção ao art. 24, XI, da Constituição de 1988, o Estado de Pernambuco exerceu, de forma pioneira, sua competência para legislar sobre “procedimentos em matéria processual”.

O Código foi proposto pelo deputado Rodrigo Novaes com o objetivo de uniformizar as rotinas procedimentais atualmente praticadas por magistrados, servidores, membros do Ministério Público e advogados do Estado: “O código traz normas objetivas sobre expedição de mandados e alvarás, sobre horário e funcionamento do Judiciário e sobre despachos, entre outras regras”, explicou.

A proposição foi formulada por um grupo composto, ainda em 2012, por deputados, membros do Judiciário e do Ministério Público, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PE), da Procuradoria do Estado, Defensoria Pública, Polícia Civil e Militar, além de servidores do Tribunal de Justiça. O trabalho foi coordenado pelo Professor e Doutor em Direito Leonardo Carneiro da Cunha.

Confira a íntegra do Código de Procedimentos de Pernambuco – Lei 16.397-2018.

* Com informações da ALE-PE.