Súmula 345 do STJ. “São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”.
Art. 85, § 7º., do CPC/2015. Apesar da redação da Súmula 345, o art. 85, § 7º., do novo CPC fixou que “[n]ão serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada”.
Aplicação da Súmula 345 do STJ a despeito do art. 85, § 7º., do CPC/2015. No último Informativo n. 628 do STJ, foi divulgado acórdão que discutiu a aplicabilidade da Súmula 345 do STJ diante da superveniência do art. 85, § 7º., do CPC/2015. No REsp 1.648.238, a Corte Especial decidiu que “o art. 85, § 7º., do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”. Para o Ministro Relator Gurgel de Faria, não existe razão para se afastar a solução da Súmula 345 do STJ mesmo diante do novo CPC. Segundo o Relator, nas decisões coletivas – lato sensu – não se especifica o quantum devido nem a identidade dos titulares do direito subjetivo, sendo elas mais limitadas do que as que decorrem das demais sentenças condenatórias típicas. “Assim, transfere-se para a fase de cumprimento a obrigação cognitiva relacionada com o direito individual de receber o que findou reconhecido na ação ordinária. Em face disso, a execução desse título judicial pressupõe cognição exauriente, cuja resolução se deve dar com estrita observância dos postulados da ampla defesa e do contraditório, a despeito do nome dado ao procedimento, que induz a indevida compreensão de se estar diante de mera fase de cumprimento, de cognição limitada”. Diante desse quadro, são cabíveis os honorários advocatícios “nas execuções individuais, ainda que promovidas por litisconsorte, do julgado proferido em sede de ação coletiva lato sensu, ação civil pública ou ação de classe”.