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Repercussão geral. No Informativo n. 911 do STF, foi divulgado acórdão do RE n. 605.533, no qual foi reconhecida a repercussão geral no Tema 262 sobre a legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública com objetivo de compelir entes federados a entregar medicamentos a pessoas necessitadas.

Legitimidade do Ministério Público: ação civil pública e medicamentos. No caso concreto, o tribunal de origem havia reconhecido a ilegitimidade do Ministério Público para a propositura de ação civil pública para obrigar entes federados a fornecer medicamentos em favor de pessoa sem condições financeiras para aquisição dos fármacos e com base na negativa de fornecimento destes pela Secretaria de Saúde local. Registrou-se que a petição inicial foi abrangente — tanto no tocante à narração dos fatos, quanto em relação ao pedido —, aludindo não apenas à situação de um paciente como também à dos demais portadores da doença considerada grave. Segundo o STF, “ao postular pronunciamento condenatório, citou-se como destinatários pacientes cometidos pela enfermidade. Assim, a menção ao indivíduo foi meramente exemplificativa”. Fixou-se, por fim, a seguinte tese: “O Ministério Público é parte legítima para ajuizamento de ação civil pública que vise o fornecimento de remédios a portadores de certa doença”.