Presente desde o art. 515, § 3º., do CPC/1973, a teoria da causa madura está hoje prevista no art. 1.013, § 3º., do CPC/2015 e continua sendo alvo de várias discussões.
O Diário destacou 4 artigos on line sobre a teoria da causa madura:
- A “causa madura” no CPC e os parâmetros para a sua (in)validade (2018): o recente artigo de Antônio Pereira Gaio Júnior explica como o art. 1.013, § 3º., do CPC permite ao Tribunal, em sede de recurso de apelação, decidir desde logo o mérito da causa;
- A teoria da causa madura no mandado de segurança (2018): esse é mais um recente trabalho do Professor Henrique Mouta sobre a aplicabilidade da teoria da causa madura no recurso ordinário em mandado de segurança.
- A teoria da causa madura no agravo de instrumento (2017): o texto de Rodrigo Becker e Victor Trigueiro analisa o REsp n. 1.215.368 que trata da aplicabilidade da teoria da causa madura no agravo de instrumento.
- Reflexos do novo CPC na apelação (s/d): o breve artigo de Fernanda Pantoja percorre as alterações sobre apelação e trata também da teoria da causa madura como decorrência do efeito devolutivo.