A Lei Federal n. 13.655/2018, que recentemente entrou em vigor, alterou a chamada “Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro” (LINDB).
Alguns autores defendem, entre tais alterações, uma repercussão imediata da lei na aplicação de precedentes.
O Diário separou 3 artigos on line com pontos de vista sobre o tema da ligação entre a LINDB e os precedentes:
- Um olhar sobre modulação a partir da Lei 13.655/2018 (2018): o artigo da Professora Teresa Arruda Alvim dedica-se à interpretação dos art. 23 e 24 da LINDB e a modulação de efeitos da jurisprudência.
- Precedentes indiretamente vinculantes e a LINDB (2018): o Professor José Henrique Mouta escreveu sobre o art. 30 da LINDB e os chamados “precedentes indiretamente vinculantes”.
- A segurança jurídica e a interpretação das normas de direito público segundo a Lei 13.655/18 (2018): Edgard Silveira Bueno Filho também trata do tema da modulação dos efeitos com exemplos do Direito Tributário.