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A Lei n. 13.964/2019 (conhecida como “Pacote Anticrime”) alterou o art. 17, §§ 1º e 10-A da Lei n. 8.429/92, possibilitando expressamente a celebração de acordos no âmbito da ação civil de improbidade administrativa.

O Diário destacou 3 artigos on line sobre o tema:

Editado por Vitor Fonsêca @vitormfonseca