
A Lei n. 13.964/2019 (conhecida como “Pacote Anticrime”) alterou o art. 17, §§ 1º e 10-A da Lei n. 8.429/92, possibilitando expressamente a celebração de acordos no âmbito da ação civil de improbidade administrativa.
O Diário destacou 3 artigos on line sobre o tema:
- Primeiros e breves apontamentos sobre os acordos em tema de improbidade administrativa (2020): o mais recente artigo de Fernando Gajardoni aborda o tema dos acordos em improbidade administrativa, criticando, inclusive, a falta de disciplina mais detalhada sobre o assunto;
- Acordos de não persecução na improbidade administrativa (2020): o artigo de Luciano Ferraz dá uma panorama do tema e demonstra sua utilidade;
- “Lei Anticrime” prevê acordos em ação de improbidade administrativa (2020): o artigo conjunto de Camilo Zufelato e Lucas Carvalho dá notícia da alteração e também demonstra preocupação sobre a falta de regulamentação.
Editado por Vitor Fonsêca @vitormfonseca