
O incidente de desconsideração de personalidade jurídica foi previsto nos arts. 133-137 do CPC/2015 como alternativa à prática judicial do “redirecionamento da execução” para o sócio.
O Diário destacou quatro artigos online sobre o tema:
- Entre a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e o redirecionamento para o sócio (2020): O recente artigo coletivo de Débora Vieira, Rosalina Costa e Gisele Góes analisa a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que se atinja o patrimônio do sócio na execução fiscal.
- Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (2018): André Pagani escreveu sobre o tema na Enciclopédia Jurídica da PUCSP.
- Incidente de desconsideração de personalidade jurídica (2016): Eduardo Talamini expõe desde a finalidade ao procedimento do IDPJ.
- A desconsideração da personalidade jurídica e o novo Código de Processo Civil (2015): Michael Silva e Vinícius Thibau traçam um histórico da teoria da desconsideração da personalidade jurídica e discutem o IDPJ no CPC.
Editado por Vitor Fonsêca @vitormfonseca