
O tema do litisconsórcio é clássico no processo civil brasileiro.
O Diário separou 3 artigos que revisitam o assunto:
- O tratamento processual dos litisconsortes: do litisconsórcio ad processum ao litisconsórcio ad actum (2018): Ravi Peixoto trata do regime tradicional do litisconsórcio, mas se propõe a formular a ideia de um litisconsórcio ad actum, “que estaria mais adequado às diferentes posições jurídicas ocupadas pelos litigantes na dinâmica do processo civil”.
- Ausência de citação do litisconsorte necessário e nulidade da sentença (2017): O Professor José Rogério Cruz e Tucci volta ao tema a partir dos arts. 114 e 115 do CPC.
- Três velhos problemas do processo litisconsorcial à luz do CPC/2015 (2016): Heitor Sica escreveu artigo analisando três tradicionais questões concernentes ao processo litisconsorcial: a) as consequências da admissão do litisconsórcio facultativo unitário; (b) o tratamento a ser dado na hipótese de litisconsórcio necessário no polo ativo; e (c) a validade e eficácia da sentença proferida em processo sem citação de todos os litisconsortes necessários.
Editado por Vitor Fonsêca @vitormfonseca