
A doutrina já começou a escrever sobre o novo texto da Emenda Constitucional n. 125/2022, que criou a arguição de relevância como requisito do recurso especial.
O Diário separou alguns dos artigos online e gratuitos que já foram publicados:
- O funil mais estreito para o recurso especial (2022): Teresa Arruda Alvim, Carolina Uzeda e Ernani Meyer.
- Arguição de relevância no recurso especial: a volta dos que não foram (2022): Carolina Uzeda.
- Reflexões sobre a relevância das questões de direito federal em recurso especial (2022): Leonardo Carneiro da Cunha.
- Breves notas sobre o filtro de relevância do recurso especial (2022): Heitor Vitor Mendonça Sica.
- Relevância como instituto em construção: necessidade e importância (2022): Vinicius Silva Lemos.
- A relevância da questão federal no recurso especial (2022): Eduardo Arruda Alvim e Ígor Cunha.
Editado por Vitor Fonsêca